DOENçAS NO TRABALHO SOB CONTROLOMovimentos repetitivos, fumos ou substâncias perigosas podem causar doenças profissionais se as condições proporcionadas pelas empresas não forem adequadas.
Alguns factores agravam estas situações, como vibrações, posições incorrectas, carga horária excessiva e pausas insuficientes. Se o trabalhador for obeso ou consumidor de álcool ou tabaco, a saúde pode degradar-se ainda mais.
A entidade patronal é obrigada a assegurar serviços de segurança e saúde no trabalho. As empresas prestadoras têm de ser certificadas pela Autoridade para as Condições de Trabalho e a Direcção-Geral da Saúde. Mas ainda há muitas a funcionar sem esta garantia de qualidade.
As doenças profissionais, que constam da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, resultam das condições de trabalho e podem causar incapacidade para o exercício da profissão ou morte. Desde que se prove que são consequência da actividade profissional e não de um desgaste normal do organismo, o trabalhador tem direito ao pagamento dos tratamentos e a uma indemnização no caso de as sequelas resultarem em incapacidade. Se não conseguir realizar o trabalho habitual, a empresa pode ser forçada a mantê-lo noutra função.
Perante uma suspeita de doença profissional, os médicos (por exemplo, do trabalho) são obrigados a informar o Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP). Mas pode ser o trabalhador a submeter a situação para apreciação. Esta instituição, que dispõe de um corpo de especialistas, analisa o problema e confirma ou não a suspeita. No primeiro caso, atribui as compensações ao trabalhador.
Mas nem todas as situações são reportadas. Por vezes, o médico não relaciona os sintomas com uma doença profissional. Porém, ainda que a patologia não conste da lista oficial, o trabalhador pode vir a ser compensado.
As doenças musculoesqueléticas são um dos maiores problemas que a medicina do trabalho enfrenta. Fisioterapia e cirurgia são intervenções possíveis, cujo objectivo é aliviar a dor e reduzir a incapacidade. Como existem muitas recaídas, se o problema não ficar resolvido, a empresa deve modificar as condições de trabalho ou, se possível, reconverter o empregado.
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Data: 2010-02-07
Retirado: In Diário de Notícias (Portugal)
